SEJAM BEM-VINDOS À QUADRILHA SANTA RITA!

Seja bem-vindo (a) à comunidade da Quadrilha Santa Rita! Aqui você vai conhecer um pouco da nossa história, nossas conquistas, nossas dificuldades, nosso crescimento e esse processo difícil, mas gratificante que é a evangelização através da dança.

Comunidade Orkut aberta a todos:
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=116499338

Comunidade Orkut para Integrantes:
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=108581467

"Foi diante do Senhor que dancei"
II Sm 6, 21a

domingo, 1 de agosto de 2010

ESTATUTO DA QUADRILHA SANTA RITA

Segue o estatuto da Quadrilha Santa Rita que deverá ser utilizado a partir do dia 01/08/2010. seguem as disposições:

1. Uniforme com tema
2. Casal coringa (roupas)
3. Integrante coringa (organizador da quadrilha)
4. Disputa para destaques
5. Carnê (mensal, a partir de 10/08) no valor de R$ 15,00. Caso o integrante queira sair da quadrilha e já tenha pago alguma quantia, a mesma será devolvida integralmente, e a pessoa que estiver na fila de espera para entrar na quadrilha pagará integralmente a quantia do ex-integrante a fim de assumir o seu lugar.
6. A quadrilha é fechada e só entrará integrante novo caso haja necessidade, mas por princípio somente com a saída de algum integrante. A prioridade para entrada são os que ajudaram continuamente durante este ano. Todos os interessados devem assinar a CI para que fique formalmente registrada sua ciência do estatuto da quadrilha.
7. Padronização de vestimenta (altura e tipos de calçado)
8. Novo esquema de ensaio em 4 grupos. Os ensaios iniciarão em 6/11 e cada grupo ensaiará 01 final de semana por mês. E os grupos e as datas serão divulgados com antecedência. Sendo que não poderá haver falta neste período de ensaio em 4 grupos, caso haja falta o integrante está automaticamente fora da quadrilha. Caso algum integrante esteja impossibilitado na data estabelecida é possível fazer troca casada com outro integrante (de mesmo sexo).
9. Todos devem opinar quando não estiverem em conformidade com alguma decisão ou quando não compreenderem plenamente o que foi estabelecido, evitando assim margem para mal entendidos e separações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário